O liquidatário responde pelos prejuízos causados aos participantes em consequência de erros e irregularidades no processo de liquidação que lhe sejam imputáveis.
Artigo 45.º — Responsabilidade dos liquidatários
Vigente desde: 10/05/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2013