Qualquer remuneração, comissão ou benefício não pecuniário, incluindo retrocessões, entregue à entidade gestora que:
- a)Não satisfaça as condições previstas no n.º 1 do artigo 313.º do Código dos Valores Mobiliários, e
- b)Não corresponda à retribuição da atividade de gestão e administração dos investimentos do OIC, reverte integralmente para o património do OIC.