- 1.O recrutamento do tesoureiro de 1.ª classe far-se-á por escolha do Ministro, sob proposta do director do INMG, ouvido o conselho geral, de entre os respectivos primeiros-oficiais.
- 2.O tesoureiro terá direito ao abono mensal de 400$00 para falhas.
Artigo 106.º — (Recrutamento do tesoureiro de 1.ª classe)
Vigente desde: 28/07/1976
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/07/1976