- 1.A duração normal do serviço semanal de todo o pessoal do INMG é a que estiver em vigor para o pessoal de secretaria da função pública, salvo para o pessoal que trabalha de forma contínua e efectiva em regime de turnos que inclua domingos e feriados oficiais, para os quais a duração semanal de trabalho será de trinta e cinco horas.
- 2.A escala de serviço por turnos será mensal.
Artigo 127.º — (Duração normal do serviço semanal)
Vigente desde: 28/07/1976
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Em vigor desde 28/07/1976