Os serviços regionais são os serviços do INMG que asseguram regionalmente as actividades que competem aos diversos departamentos daquele e outras de interesse regional aprovadas em conselho geral.
Artigo 53.º — (Conceito)
Vigente desde: 28/07/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1976