- 1. Os serviços públicos ou empresas que podem ser objecto de requisição civil são aqueles cuja actividade vise:
- a)O abastecimento de água (captação, armazenagem e distribuição);
- b)A exploração do serviço de correios e de comunicações telefónicas, telegráficas, radiotelefónicas e radiotelegráficas;
- c)A exploração do serviço de transportes terrestres, marítimos, fluviais ou aéreos;
- d)As explorações mineiras essenciais à economia nacional;
- e)A produção e distribuição de energia eléctrica, bem como a exploração, transformação e distribuição de combustíveis destinados a assegurar o fornecimento da indústria em geral ou de transportes públicos de qualquer natureza;
- f)A exploração e serviço dos portos, aeroportos e estações de caminhos de ferro ou de camionagem, especialmente no que respeita à carga e descarga de mercadorias;
- g)A exploração de indústrias químico-farmacêuticas;
- h)A produção, transformação e distribuição de produtos alimentares, com especial relevo para os de primeira necessidade;
- i)A construção e reparação de navios;
- j)Indústrias essenciais à defesa nacional;
- l)O funcionamento do sistema de crédito;
- m)A prestação de cuidados hospitalares, médicos e medicamentosos;
- n)A salubridade pública, incluindo a realização de funerais.