- 1.O presente diploma revoga os Decretos-Leis n.os 663/74, de 26 de Novembro, e 558/75, de 1 de Outubro, e aplica-se a todos os «contratos de desenvolvimento» já celebrados à data da entrada em vigor do mesmo ou a celebrar, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2.Quando, nos casos de propostas para «contratos de desenvolvimento» admitidas nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 663/74 ou de contratos já celebrados ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma, tenham sido concedidas as isenções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 608/73, de 14 de Novembro, mantém-se em vigor a disposição acima referida do Decreto-Lei n.º 663/74.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 13 de Julho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
ARTIGO 13.º — (Revogação)
Vigente desde: 29/07/1976
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Em vigor desde 29/07/1976