Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as competências previstas no presente diploma são exercidas pelo serviços competentes das respectivas administrações regionais, sem prejuízo das competências atribuídas à autoridade sanitária veterinária nacional.
Artigo 11.º — Regiões Autónomas
Vigente desde: 22/04/2000
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Em vigor desde 22/04/2000