As funções da actual direcção da EDAB, S. A., são cometidas ao conselho de administração, cabendo ao director que assume as funções de presidente o cargo de presidente do conselho de administração e aos restantes directores assumir o cargo de vogal, até à data da cessação do respectivo mandato.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 03/04/2003
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Em vigor desde 03/04/2003