- 1 -O presente decreto-lei altera os anexos ii a vi do Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 363/98, de 19 de Novembro, 274/2000, de 9 de Novembro, 218/2002, de 22 de Outubro, 40/2004, de 27 de Fevereiro, 33/2005, de 15 de Fevereiro, e 33/2008, de 25 de Fevereiro, transpondo a Directiva n.º 2010/69/UE, da Comissão, de 22 de Outubro, que altera os anexos da Directiva n.º 95/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Fevereiro, relativa aos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.
- 2 -O presente decreto-lei altera os anexos i, ii e iv do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 38/2000, de 14 de Março, 248/2001, de 18 de Setembro, 181/2002, de 13 de Agosto, 218/2003, de 19 de Setembro, 181/2004, de 28 de Julho, 150/2005, de 30 de Agosto, 99/2008, de 12 de Junho, e 94/2010, de 29 de Julho, transpondo a Directiva n.º 2010/67/UE, da Comissão, de 20 de Outubro, que altera a Directiva n.º 2008/84/CE, de 27 de Agosto, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/05/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2011