O FGTC considera-se extinto na data em que opere o cumprimento integral das formalidades previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º, sem necessidade de cumprimento de quaisquer outras formalidades, de natureza legal, regulamentar, obrigacional ou convencional.
Artigo 4.º — Extinção do Fundo de Garantia para a Titularização de Créditos
Vigente desde: 07/05/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2014