O pessoal que exerça as funções de bombeiro em regime de voluntariado que, por não desempenhar qualquer atividade profissional, não beneficie de proteção social nem se encontre em situação que determine o direito à proteção no desemprego é enquadrado no regime de seguro social voluntário, nos termos do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 12.º — Regime de proteção social
Vigente desde: 16/05/2019
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