Os oficiais bombeiros e os bombeiros voluntários do atual quadro ativo, na condição de supranumerários, podem ser integrados na carreira de bombeiro especialista, cujas condições são definidas por regulamento aprovado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Artigo 48.º-A — Regime transitório de carreiras
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019