O anexo v e vii do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março, na sua redação atual, são alterados com a redação constante do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Alteração dos anexos v e vii ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de março
Vigente desde: 10/09/2020
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Em vigor desde 10/09/2020