- 1 -O IAPMEI, I. P., é designado como entidade gestora da Linha de Apoio MPE.
- 2 -Compete à entidade gestora exercer, de acordo com elevados níveis de diligência e aptidão, todos os direitos relacionados com a gestão da Linha de Apoio MPE e praticar todos os atos e operações necessários ou convenientes à sua boa administração, designadamente:
- a)Aprovar o subsídio reembolsável a conceder em cada caso concreto;
- b)Exercer os direitos inerentes à contratação, gestão, reembolso e recuperação do subsídio reembolsável;
- c)Aprovar a minuta de requerimento, através da qual pode ser solicitada a adesão, com as condições previstas no artigo seguinte;
- d)Manter em ordem a documentação e contabilidade da Linha de Apoio MPE de forma a assegurar o registo de todas as operações realizadas, assim como a estimativa de sinistralidade;
- e)Elaborar e remeter aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças os relatórios trimestrais e anuais previstos no artigo 6.º;
- f)Fornecer aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças todas as informações que sejam solicitadas.
- 3 -O IAPMEI, I. P., exerce as competências previstas no presente artigo a título excecional, justificadas pelo contexto da pandemia da COVID-19 e pela necessidade de operacionalização da Linha de Apoio MPE.
Artigo 4.º — Entidade gestora
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021