- 1 -Por derrogação ao estabelecido no artigo 2.º do presente diploma, as importações de arroz em película efectuar-se-ão, provisoriamente, pelo regime de concursos públicos.
- 2 -O direito nivelador a aplicar ao arroz em casca será contudo derivado de um direito nivelador teórico do arroz em película calculado segundo as normas estabelecidas pelo presente diploma.
Artigo 5.º
Vigente desde: 25/03/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/1986