Compete à DSE:
- a)Efectuar estudos sobre matérias compreendidas nas atribuições da IGAT;
- b)Prestar apoio científico e técnico no domínio das acções a prosseguir pela IGAT;
- c)Emitir os pareceres que lhe forem superiormente solicitados;
- d)Proceder à análise dos relatórios das inspecções, com vista à recolha e tratamento de dados com interesse para o apoio a prestar à actividade da IGAT;
- e)Elaborar, sob proposta dos Serviços de Inspecção, o questionário a que alude o n.º 3 do artigo 15.º e as normas e procedimentos técnicos a adoptar na organização dos processos de inspecção, de inquérito e de sindicância, e manter regularmente a sua actualização;
- f)Promover a realização de seminários, colóquios, conferências, designadamente em colaboração com a DGAA;
- g)Promover, periodicamente, a realização de cursos de formação específica e de reciclagem e outras acções de idêntica natureza dos inspectores, técnicos superiores e pessoal administrativo da IGAT e dar idêntica colaboração à DGAA no âmbito das suas atribuições;
- h)Proceder à instalação, organização e manutenção da biblioteca e de um banco de dados e informações para apoio documental e técnico da actividade em geral da IGAT;
- i)Assegurar a publicação e difusão de estudos promovidos pela DSE sempre que de reconhecida qualidade;
- j)Seleccionar, classificar e arquivar notícias e comentários com interesse para a actividade da IGAT, bem como proceder à análise do respectivo conteúdo;
- l)Assegurar as relações entre a IGAT e os meios de comunicação social, nos termos e dentro dos limites estabelecidos no presente diploma e demais legislação aplicável.