O presente diploma fixa princípios gerais para a coordenação da utilização das tecnologias da informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a aquisição ou locação, sob qualquer regime, de bens ou serviços de informática a efectuar pelo Estado ou outras pessoas colectivas de direito público, com excepção das autarquias locais e das empresas públicas.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/02/1994
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Em vigor desde 28/02/1994