Para efeito do disposto na primeira parte do artigo anterior, é criada uma Comissão Intersectorial, à qual compete:
- a)Analisar todos os problemas que de um modo geral afectem ou possam vir a afectar a utilização de tecnologias de informação na Administração Pública;
- b)Formular recomendações de carácter geral que contribuam para a definição de políticas sectoriais globalmente coerentes.