No prazo de 60 dias contado do termo da 2.ª fase do processo de reprivatização, a CIMPOR publicará, nos termos previstos no artigo 339.º, n.º 2, do Código do Mercado de Valores Mobiliários, a lista dos accionistas cuja participação seja igual ou superior a 1% do capital social, indicando a quantidade de acções de que cada um é titular.
Artigo 10.º
Vigente desde: 31/05/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1996