As escrituras públicas de alteração do contrato de sociedade da CIMPOR, bem como todos os competentes registos, que incluam modificações decorrentes do presente diploma ficarão isentas de quaisquer taxas e emolumentos.
Artigo 12.º
Vigente desde: 31/05/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1996