- 1 -Ao Centro de Alto Rendimento compete:
- a)Dinamizar os apoios a conceder, nos termos da legislação respectiva, ao subsistema da alta competição;
- b)Optimizar os recursos disponíveis no âmbito do apoio ao subsistema da alta competição, coordenando as acções dos diversos intervenientes nesta área;
- c)Divulgar, por forma adequada e permanente, aos potenciais beneficiários do sistema de apoio à alta competição, bem como às respectivas estruturas de enquadramento, os meios e facilidades existentes para o treino desportivo, bem como para a sua avaliação e aperfeiçoamento neste âmbito.
- 2 -O Centro de Alto Rendimento é chefiado por um director de serviços.
Artigo 10.º — Centro de Alto Rendimento
Vigente desde: 26/03/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/1997