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Artigo 3.º
— Órgãos
Vigente desde: 26/03/1997
São órgãos do CAAD:
a)
O director;
b)
A Comissão de Fiscalização.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/1997
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Director
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