- 1 -A transferência do direito de propriedade sobre os prédios identificados no artigo 1.º é efectuada com dispensa de escritura pública, constituindo esta disposição acto e título bastante para a aquisição pelo IHERA da titularidade dos mesmos.
- 2 -Os actos a praticar por efeito da referida transferência, nomeadamente actualização das descrições e inscrições prediais, estão isentos do pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos.
- 3 -Os actos a praticar pela comissão liquidatária da ENDAC respeitantes à liquidação e extinção da sociedade são efectuados com dispensa de escritura pública e estão isentos de quaisquer taxas ou emolumentos, mediante simples comunicação subscrita por um dos seus membros.
Artigo 5.º
Vigente desde: 17/03/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/03/1998