Revoga o Decreto-Lei n.º 229/93, de 25 de Junho, que criou a ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A., e procede à transferência e afectação do património detido por aquela sociedade
As transferências a que aludem os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º são efectuadas sem quaisquer contrapartidas.
São transferidas para a Direcção-Geral do Tesouro, após a concretização dos actos a que este diploma faz referência, todas as funções, deveres, poderes e responsabilidades da comissão liquidatária da ENDAC.
É revogado o Decreto-Lei n.º 229/93, de 25 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 27 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Março de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.