São abrangidos pelo regime previsto na alínea g) do artigo 3.º os candidatos nacionais de Timor-Leste que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Sejam titulares de um curso de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, desde que concluídas em Timor-Leste;
- b)Apresentem a candidatura por via diplomática, através da embaixada do respetivo país em Portugal;
- c)Tenham idade igual ou inferior a 25 anos em 31 de dezembro do ano em que apresentam a candidatura.