- 1 -São excluídos do concurso os candidatos que:
- a)Não preencham corretamente o formulário de candidatura disponível no sítio na Internet da DGES, quer por omitirem algum elemento relevante, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos que integram o seu processo;
- b)Não reúnam as condições para se apresentarem ao concurso;
- c)Não tenham completado a instrução do respetivo processo de candidatura nos prazos legalmente fixados;
- d)Prestem falsas declarações.
- 2 -São igualmente excluídos do concurso os candidatos cujas candidaturas foram liminarmente indeferidas, nos termos do artigo anterior.
- 3 -A decisão sobre a exclusão a que se refere o número anterior compete ao diretor-geral do Ensino Superior.
- 4 -Caso seja realizada matrícula no ensino superior e posteriormente se confirme uma das situações de exclusão, a matrícula é anulada, bem como todos os atos praticados ao abrigo da mesma, pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior.
- 5 -A DGES comunica às instituições de ensino superior as situações que venha a detetar posteriormente à realização da matrícula.
Artigo 23.º — Exclusão de candidatos
Vigente desde: 31/07/2023
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Em vigor desde 31/07/2023