Os artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
O presente decreto-lei aplica-se a todas as unidades orgânicas de instituições de ensino superior públicas que ministram o curso de Medicina, adiante genericamente designadas faculdades.
Artigo 8.º
[...]
As vagas fixadas e não ocupadas são transferidas para a 1.ª fase do concurso nacional de acesso e ingresso no mesmo ciclo de estudos.