A dispensa do pagamento de contribuições cessa nos seguintes casos:
- a)Termo do período, de aplicação;
- b)Falta de entrega, no prazo legal, da folha de remunerações correspondente aos trabalhadores cuja admissão deu lugar à concessão dos incentivos regulados, ou falta de inclusão dos mesmos trabalhadores na referida folha;
- c)Cessação do contrato de trabalho;
- d)Redução, por motivo não imputável ao trabalhador, do nível de emprego resultante das contratações que tenham sido objecto dos incentivos estabelecidos neste diploma;
- e)Falta de pagamento à Segurança Social de contribuições referentes a quaisquer trabalhadores em função das quais não haja dispensa.