- 1 -A aplicação dos incentivos previstos neste diploma depende da redução a escrito dos contratos de trabalho sem termo.
- 2 -O contrato de trabalho deve incluir os seguintes elementos:
- a)Identificação e domicílio das partes;
- b)Categoria profissional ou funções ajustadas e retribuição do trabalhador;
- c)Local e horário de trabalho;
- d)Data de início do trabalho;
- e)Data de nascimento do trabalhador;
- f)Outras menções exigidas na lei ou instrumento de regulamentação colectiva.
- 3 -Na falta da referência exigida pela alínea d) do número anterior, considera-se que o contrato tem início na data da sua celebração.
Artigo 7.º — Formalização dos contratos
Vigente desde: 27/02/1989
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Em vigor desde 27/02/1989