A comissão verificadora de contas reunirá ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que o seu presidente o julgue conveniente ou a solicitação dos conselhos de gestão ou coordenador.
Artigo 15.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2025
Original
Em vigor de 31/07/1976 a 30/09/2025