A apresentação do pedido de visto pode dar lugar à aposição, no passaporte do requerente, de um carimbo contendo os elementos respeitantes à data ou posto consular de carreira onde foi solicitado, salvo nos casos de passaportes diplomáticos ou de serviço.
Artigo 16.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 26/04/2000
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Em vigor desde 26/04/2000