- 1 -Os meios de subsistência exigidos para a entrada e permanência de estrangeiros no País poderão ser dispensados, caso seja apresentado termo de responsabilidade emitido por cidadão português ou por estrangeiro residente em território nacional que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros meios de prova.
- 2 -O impresso do termo de responsabilidade é de modelo aprovado pelo director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Artigo 3.º — Termo de responsabilidade
Vigente desde: 26/04/2000
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Em vigor desde 26/04/2000