- 1 -A renovação do título de residência por alteração dos elementos de identificação não determina a alteração do prazo de validade do mesmo.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, o cidadão estrangeiro residente deverá fazer prova da alteração dos elementos de identificação.
Artigo 33.º — Alteração dos elementos de identificação
Vigente desde: 26/04/2000
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Em vigor desde 26/04/2000