- 1 -Pode ser solicitada 2.ª via do título de residência em caso de mau estado de conservação, perda, destruição, furto ou roubo, salvo se houver lugar à sua renovação, nos termos do n.º 2 do artigo 83.º ou do n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto.
- 2 -O pedido obedece ao disposto no n.º 1 do artigo 32.º e é instruído com a declaração dos motivos que o fundamentam e, no caso de furto ou roubo, com cópia da respectiva participação à autoridade policial.
- 3 -O pedido deve ser acompanhado de duas fotografias do requerente, iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, actualizadas e com boas condições de identificação.
- 4 -Em caso de dúvida sobre a identidade do requerente ou sobre a legitimidade do pedido, a passagem da 2.ª via pode ser deferida ou recusada após prestação de prova complementar.
Artigo 34.º — 2.ª via do título de residência
Vigente desde: 26/04/2000
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Em vigor desde 26/04/2000