- 1 -É da competência dos directores regionais do SEF a concessão e renovação de autorizações de residência, com possibilidade de delegação.
- 2 -O cancelamento de autorizações de residência é da competência do director do SEF, com possibilidade de declaração nos respectivos directores regionais.
Artigo 35.º — Competência
Vigente desde: 26/04/2000
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