A dispensa de visto de residência prevista no n.º 2 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, implica a qualidade de residente legal dos nacionais dos Estados Partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
Artigo 38.º — Dispensa de visto de residência
Vigente desde: 26/04/2000
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Em vigor desde 26/04/2000