- 1 -O Teatro Nacional de D. Maria II, instituto público dotado de personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa e patrimonial, cujo estatuto orgânico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 244/97, de 18 de Setembro, é transformado pelo presente diploma em sociedade anónima de capitais públicos, passando a denominar-se por TNDM - Teatro Nacional de D. Maria II, S. A., abreviadamente designada por TNDM, S. A.
- 2 -São igualmente aprovados os Estatutos da TNDM, S. A., constantes do anexo I ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004