- 1 -A primeira assembleia geral da TNDM, S. A., reúne até 30 dias após a data de entrada em vigor do presente diploma com o objectivo de eleger os titulares dos órgãos sociais e deliberar sobre as respectivas remunerações ou designar comissão de vencimentos para o efeito.
- 2 -Os actuais órgãos dirigentes mantêm-se transitoriamente investidos nas competências atribuídas até à data da eleição dos titulares dos órgãos sociais da TNDM, S. A.
Artigo 13.º — Reunião da primeira assembleia geral e designação dos titulares dos novos órgãos
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004