- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma cessam todas as comissões de serviço do pessoal a exercer funções dirigentes e de chefia dos departamentos e serviços de apoio do Teatro Nacional de D. Maria II.
- 2 -Cessam igualmente as comissões de serviço celebradas com o pessoal não abrangido pelo número anterior.
Artigo 16.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004