- 1 -O conselho de administração é composto por três administradores, sendo um o presidente.
- 2 -O presidente do conselho de administração é escolhido pela assembleia geral de entre os administradores eleitos.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos e é renovável por iguais períodos, contando-se como completo o ano civil em que tenham sido eleitos.
- 4 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do conselho de administração é substituído pelo administrador por si designado para o efeito.
Artigo 13.º — Composição do conselho de administração
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004