- 1 -O pessoal da TNDM, S. A., está sujeito ao regime do contrato individual de trabalho, de acordo com minutas tipo a aprovar pelo conselho de administração.
- 2 -O processo de selecção e admissão de pessoal deve respeitar os princípios da publicidade, da igualdade, da proporcionalidade e da prossecução do interesse público, constitucionalmente consagrados.
- 3 -As condições de prestação do trabalho, os parâmetros a que deve obedecer o sistema retributivo, os princípios gerais relativos ao recrutamento, selecção, progressão e promoção e a definição dos conteúdos funcionais e das carreiras do pessoal da TNDM, S. A., são estabelecidos em regulamento interno, do qual consta em anexo o respectivo mapa de pessoal.
- 4 -Nos termos gerais, pode a TNDM, S. A., ser parte em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
Artigo 21.º — Regime do pessoal
Vigente desde: 23/03/2004
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Em vigor desde 23/03/2004