- 1 -A TNDM, S. A., pode exercer acessoriamente outras actividades relacionadas com o seu objecto principal, nomeadamente a prestação de serviços de consultadoria, solicitados ou contratados por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -A TNDM, S. A., possui capacidade editorial própria, podendo proceder à venda ou, por qualquer modo, dispor do respectivo produto, assegurando os direitos editoriais, ao mesmo referentes.
- 3 -No âmbito das áreas que constituem o seu objecto principal, a TNDM, S. A., é reconhecida como entidade formadora para efeitos de formação profissional, com observância das normas legais aplicáveis.
Artigo 5.º — Prestação de serviços
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