- 1 -São órgãos da sociedade, com as competências fixadas na lei e nos presentes Estatutos:
- a)A assembleia geral;
- b)O conselho de administração;
- c)O fiscal único.
- 2 -Compõem ainda a estrutura orgânica da TNDM, S. A., o director artístico e o conselho consultivo.
- 3 -Os membros dos órgãos sociais consideram-se em funções logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das mesmas até à designação de quem os deva substituir, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
- 4 -O director artístico pode ser um dos membros do conselho de administração, sem acréscimo de remuneração.
Artigo 8.º — Órgãos sociais e estrutura orgânica
Vigente desde: 23/03/2004
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