O anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto, passa a ter a redacção constante do anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto
Vigente desde: 20/03/2009
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Em vigor desde 20/03/2009