- 1 -O presente decreto-lei adapta à administração local o Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, abreviadamente designado por Programa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de Março.
- 2 -Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente decreto-lei é aplicável o regime constante no Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de Março.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 11/06/2010
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Em vigor desde 11/06/2010