- 1 -Em cada edição do Programa os custos relativos a cada estagiário são suportados pela entidade promotora onde decorra o respectivo estágio.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o financiamento do Programa através de fundos comunitários.
Artigo 12.º — Regime de financiamento
Vigente desde: 11/06/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/06/2010