No âmbito da operação de execução do cadastro, os titulares cadastrais devem:
- a)Proceder à demarcação dos respectivos prédios;
- b)Declarar, através do preenchimento de impresso destinado para o efeito, a titularidade do prédio;
- c)Fornecer todas as informações que, de acordo com o presente decreto-lei, lhe forem solicitadas para fins de execução do cadastro;
- d)Comunicar à equipa de apoio técnico ou à entidade executante quaisquer alterações à declaração de titularidade;
- e)Participar no período de consulta pública a fim de validar a informação recolhida durante a operação de execução do cadastro;
- f)Reclamar da caracterização provisória dos prédios nos termos definidos no presente decreto-lei.