O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 98/98, de 18 de abril, clarificando a forma como o apoio logístico, administrativo e financeiro é prestado, pelo Instituto da Segurança Social, I.P., à Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, precisando os termos exatos do apoio devido.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/05/2013
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Em vigor desde 13/05/2013