É aditado ao Decreto-Lei n.º 98/98, de 18 de abril, o artigo 6.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 6.º-A
Apoio logístico, administrativo e financeiro
- 1 -O apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Nacional é assegurado pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.).
- 2 -Considera-se apoio logístico, nomeadamente, a cedência de instalações e dos meios materiais de apoio, incluindo a disponibilização de meios de transporte, com os condicionalismos impostos através dos regulamentos em vigor, interpretados de acordo com a especificidade da missão, constituição, atribuições e funcionamento da Comissão Nacional.
- 3 -O apoio administrativo e financeiro compreende a realização dos procedimentos legais indispensáveis à aquisição e gestão de bens e serviços e à afetação de recursos humanos à Comissão Nacional e sua gestão administrativa, em conformidade com as propostas por esta formuladas.
- 4 -O orçamento do ISS, I.P., integra um fundo específico relativo ao funcionamento da Comissão Nacional, elaborado com auscultação prévia desta sobre o montante anual a propor.